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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6292, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6292/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

"Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jandaíra com sede e foro no Município de Remígio e determina outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica Reconhecido de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jandaíra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. l"ubilcaào Diârio Ofttctw mu:s-rA tJ~'.\·rp. Ilia. ,fJ!? I OJ_i_fl,f;_ r>q)iie .... Chi! do Go'f~

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