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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6291, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6291/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

''Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Algodão ADECOSEA, com sede e foro no Município de Remígio e determína outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica Reconhecída de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Algodão - ADECOSA, com sede e foro no Município de Remígio PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. ~bllcaàQ Uie.rw L)f11eta.. ·ILSTA DATA cllll, ?f?_ / ~.J- ~- G ' ' ln CMJ elo SiiT~

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