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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6290, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6290/1996

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

"Reconhece de utilidade pública a Creche Seguidores de Jesus da Cidade de João Pessoa - PB e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Creche Seguidores de Jesus da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República.

LBIS&DOC

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