Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6290, de 27 de maio de 1996
Lei nº 6290/1996
ESTADO DA PARAÍBA
"Reconhece de utilidade pública a Creche Seguidores de Jesus da Cidade de João Pessoa - PB e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Creche Seguidores de Jesus da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República.
LBIS&DOC