Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6288, de 27 de maio de 1996
Lei nº 6288/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Dá denominação de Estrada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Prefeito JOÃO DINO, a Estrada Estadual PBT- 110, que liga Patos a Teixeira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. Pn1>Uca.,_1> gil.rio Ofllollll 91ISTA ltATA .m. ~ ! OJ° ~§_ ,.,hlJ>- Cl...tl do Se~·