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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6288, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6288/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Dá denominação de Estrada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Prefeito JOÃO DINO, a Estrada Estadual PBT- 110, que liga Patos a Teixeira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. Pn1>Uca.,_1> gil.rio Ofllollll 91ISTA ltATA .m. ~ ! OJ° ~§_ ,.,hlJ>- Cl...tl do Se~·

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