Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6287, de 27 de maio de 1996
Lei nº 6287/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Milton Moraes a atual Escola Estadual de 1º Grau de Camucim, no município de Pitimbu e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual de 1° Grau MILTON MORAES, a atual Escola Estadual de 1° Grau de Camucim, no município de Pitimbu, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. ""ablleatu ~14rlo Oflicta. 81:5TA ·ATA · ~/ OS/ g,6 ·· _;,,u,.~ Ctrif do 8.T~