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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6285, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6285/1996

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Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Faz denominação de Próprio Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica denominado de "José Sobreira Targino" o edifício sede da Recebedoria de Rendas de Campina Grande.

Art. lº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. i'nbUcatu L>l.Ario Otllol.111( lllLSTA ·ATA " _.J.,f / {JJ~ I g 1J J' ''" C':l"l'll do ~~

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