Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6282, de 27 de maio de 1996
Lei nº 6282/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente a qualquer outra moeda estrangeira ou nacional, destinada a implementar a contrapartida de recursos do Estado, necessários à implantação do Programa de Desenvolvimento no Turismo da Paratba - PRODETUR/PB.
Art. S" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República. i"Gbilc1u1'1 ow.rto Ofilcta< ·&STA ·ATA Km.J~__j.....P.J~I rJ?
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