Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6281, de 9 de maio de 1996
Lei nº 6281/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Deputado Gustavo Amorim a Escola Estadual de 1° Grau do Cordeiro, no Município de Guarabira e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica Denominado de Deputado GUSTAVO AMORIM, a Escola Estadual de 1° Grau do Cordeiro, no Município de Guarabira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de l 996; l 07" do Proclamação da República. · ''Wrtll<.i -.ií;',l.'tu 0111l'l·J ll&STA l>.l<Tb. J121 (l .5= ~··· H_Chil . . .~