Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6279, de 9 de maio de 1996
Lei nº 6279/1996
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· ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública o "Serviço de Educação Popular SEDUP" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Serviço de Educação Popular - SEDUP, situado a Praça Moos. Walfredo Leal, nº 74, - Centro - na cidade de Guarabira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República.
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