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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6278, de 9 de maio de 1996

Lei nº 6278/1996

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ESTADO DA PARAIBA

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mari-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mari-PB, com sede e foro no Município de Mari-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrãrio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República.

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