Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6277, de 9 de maio de 1996
Lei nº 6277/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Ret:onhece de utilidade pública a "Associação dos Micro-Empresários de Serra Branca - AMESB".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Micro-Empresários de Serra Branca - AMESB'', com foro no município de Serra Branca e sede na rua José Nunes Sobrinho, nº 01, Centro, Serra Branca - PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República.
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