Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6276, de 9 de maio de 1996
Lei nº 6276/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Institui a obrigatoriedade de exame preventivo, autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - Fica instituída a obrigatoriedade da realização do exame preventivo de Hipotireoidismo e da Fenilcetonúria em todas as crianças nascidas em hospitais públicos do Estado da Paratba.
§ l º - A gratuidade prevista no caput deste artigo se aplica às famílias cuja renda mensal não ultrapassem três salários mínimos.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República.