Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6275, de 9 de maio de 1996

Lei nº 6275/1996

Ver fonte oficial
5 artigos

LEINº 6.275

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 09 DE MAIO DE 1996

Institui a Unidade de Tratamento do Alcoólico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei·,

Art. 1.
- Fica criada a Unidade de Tratamento do Alcoólico
Art. 2.
- A equipe de Assistência ao Alcoólico será composta de O1 (um) Psicólogo, 01 (um) Psiquiatra e OI (um) Clinico Geral.
Parágrafo único- Os profissionais da área de saúde ou afim, serão recrutados dentro dos quadros do Estado da Para!Õa, podendo ser celebrado convênios para a aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Os portadores de doença alcoólica serão tratados no Hospital Edson Ramalho, em regime ambulatorial ou de internamento.
§ 1º- Será determinada uma enfermaria exclusivamente para os doentes de alcoolismo, com o mínimo de 04 (quatro) leitos.

§ '2° - Será permítido a ajuda de Grupos de apoio na reabilitação do alcoólico, para, juntamente com a equipe médica, intensificar o trabalho de recuperação do doente.

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. ..._blJe&Ce '->1à1·io Ortlcl· ·1tSTA ·ATA ... J o ! o5,.... 3 6 c"/Pf'f'_ :.kbnt1 cntl tle s....nnn; 1 ·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.