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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6271, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6271/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de DAVID BEZERRA FALCÃO, Rodovia que interliga os municípios de Rio Tinto a Baia da Traição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica denonúnada de DAVID BEZERRA FALCÃO a Rodovia Estadual que interliga os municípios de Rio Tinto a Baia da Traição.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. tu1>Uoacl1;1 Q"xio Oflloflll '.Y: $TA lt.l\ T ,1, ó.,;;-~./ JÃL"":.-1.2~- . '.c!T!l do G<>~

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