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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6270, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6270/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO SILVA, a Rodovia PB-079, trecho que liga a BR-230 a Alagoa Grande-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Maria da Penha do Nascimento Silva a Rodovia PB-079, trecho que liga a BR-230 a Alagoa Grande-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. . ~·

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