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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6269, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6269/1996

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·' ESTADO DA PARAÍBA

Denomina a Rodovia PB-221 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de JOSÉ JAIME DOS SANTOS a Rodovia PB- 221, que liga Santa Luzia a São José de Sabugi.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrãrio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 1996; l 07" da Proclamação da República.

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