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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6267, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6267/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Edvaldo do Ó o Campus da UEPB localizado em Campina Grande no Bairro de Bodocongó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Edvaldo do Ó, o Campus Universitário da Universidade Estadual da Paraíba na cidade de Campina Grande, Bairro de Bodocongó.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 1996; 107° da Proclamação da República.

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