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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6266, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6266/1996

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Art. 2. Art. 3.
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· ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a Concessão do Título de Cidadão Paraibano ao Sr.ERNESTO REIBEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. ERNESTO REIBEL.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107° da Proclamação da República. hblloado t)~rio Of:!lolal 9ESTA 8S.TA ·· a.yz 1 &.r <;L 2ó 'I ' b . Ori!do~

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