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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6265, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6265/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. PAWEL SWIDERSKI. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica concedido ao Dr. PAWEL SWIDERSKI, o Título de Cidadão Paraibano.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. "<:,,_ tl·l ~-~u '~ ~;{},t~·~~ ','\4.,-:J do "'-...$Gsi.

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