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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6264, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6264/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. José Paes de Lucena, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica concedido ao Dr. JOSÉ PAES DE LUCENA, o Título de Cidadão Paraibano.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. tel'11e!!f9 Otlrlo O't11tWI 4\;~,ra 1>.1..TA O.Y o..L_,' 26_ ..,. '1'1!:~\Q~

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