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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6263, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6263/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSÉ LUIZ JÚNIOR. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSÉ LUIZ JÚNIOR.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. P11blloa.do c"::rto Ofllcte aESTA l.l.i.. T,\ .t'A. 0-i ! t?..r~ ?.oh\,,.._ C!Yll do e..-~

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