Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6263, de 30 de abril de 1996
Lei nº 6263/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSÉ LUIZ JÚNIOR. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSÉ LUIZ JÚNIOR.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. P11blloa.do c"::rto Ofllcte aESTA l.l.i.. T,\ .t'A. 0-i ! t?..r~ ?.oh\,,.._ C!Yll do e..-~