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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6261, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6261/1996

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Art. 2. Art. 3.
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~ ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Oliveira Francisco de Melo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica concedido ao Senhor OLIVEIRA FRANCISCO DE MELO, conhecido nacionalmente como "Oliveira de Panelas", o Título de Cidadão Paraibano, pelos relevantes serviços prestados a nossa cultura, como escritor, poeta e cantor de músicas populares.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O de abril de 1996; 107" da Proclamação da República. ~bU444G J;)&Ufo OfUelll DESTA ·~TA

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