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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6260, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6260/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Francisco Glauberto Be-zerra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica concedido ao Dr. FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA, o Título de Cidadão Paraibano.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 o de abril de 1996; 107" da Proclamação da República.

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