Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6255, de 26 de abril de 1996
Lei nº 6255/1996
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ESTADO DA PARAIBA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Paraíba, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, operação de crédito até o montante correspondente a US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, e destinados à implantação do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Paraíba - PRODETUR/PB, por prazo não superior a 25 (vinte e cinco) anos, juros, correção cambial e demais encargos e condições estabelecidas pelo BNB, obedecendo os limites legais para contratação de operação de crédito no exercício e para dispêndio anual com o pagamento da dívida fundada, compreendendo principal e acessórios.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 6 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.