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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6244, de 9 de abril de 1996

Lei nº 6244/1996

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ESTADO DA PARAIBA

Reconhece de Utilidade pública a "Associação Marcenaria Vida Nova", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Marcenaria Vida Nova, com sede e foro na Cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 1996; 107° da Proclamação da República.

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