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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6242, de 9 de abril de 1996

Lei nº 6242/1996

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Art. 12. Art. 22. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Malhada de Aroeiras - "ACOMA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Malhada de Aroeiras "ACOMA'', com sede e foro na Cidade de Pedra Lavrada - PB.
Art. 22.
- Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 1996; 107" da Proclamação da República.

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