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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6241, de 9 de abril de 1996

Lei nº 6241/1996

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Barraqueiros de Eventos de rua de Joio Pessoa - ASBERU, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Barraqueiros de Eventos de rua de João Pessoa (ASBERU), com sede e foro na Cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 1996; 107" da Proclamação da República.

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