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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6238, de 28 de março de 1996

Lei nº 6238/1996

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· ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jacaraú - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jacaraú, com sede e foro na Cidade de Jacaraú, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 1996; 107" da Proclamação da República.

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