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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6235, de 28 de março de 1996

Lei nº 6235/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco de Assis - ACOSFA, no Municipio de Areia-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Comunitária São Francisco de Assis - ACOSFA, com sede e foro no Município de Areia, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 1996; 107" da Proclamação da República. "·1DUoado J.}iârte Ofl!11li!i. l:HMTA DATA M\1, J9 ( 03.~-~ QeWu'9 Ctfl1 CO GiY~ ""'

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