Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6234, de 21 de março de 1996

Lei nº 6234/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano, ao Professor DELBY FERNANDES DE MEDEIROS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l" - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor DELBY FERNANDES DE MEDEIROS.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 1996; 107" da Proclamação da República. 'J .·.~' \·

. ~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.