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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6233, de 21 de março de 1996

Lei nº 6233/1996

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Professora ODETE MENDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, a Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Campo Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Professora ODETE MENDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, a Escola Estadual de 1° Grau, no Distrito de Campo Grande, margem direita do Município de Itabaiana.

Art. lº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 1996; 107" da Proclamação da República .

....,,,..ooc

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