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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6232, de 21 de março de 1996

Lei nº 6232/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Carlos Rodrigues, a Barragem Chi dos Pereiras, localizada no Distrito de Pontina, do Município de Ingá, Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica denominada de Carlos Rodrigues, a barragem Chã dos Pereiras, localizada no Distrito de Pontina, do Município de Ingá, Estado da Paraíba.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 1996; 107° da Proclamação da República. .,··\;'! :,1 ·r A rJA l A ~._4312 {J.;J: __!_!)9 ~ah.l>e-,"Ptil C!rl.i ('~o ~~

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