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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6230, de 21 de março de 1996

Lei nº 6230/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.230 , DE 21 DE MARÇO DE 1996

Denomina de "FÁBIO MARIZ MAIA", a Rodovia PB 321, no trecho Brejo do Cruz à cidade de Belém do Brejo do Cruz, divisa do Município de Patú - RN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de "FÁBIO MARIZ MAIA", a Rodovia PB-321, no trecho que liga Brejo do Cruz à cidade de Belém do Brejo do Cruz, divisa do Município de Patú-RN.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 1996; 107" da Proclamação da República.

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