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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6225, de 10 de janeiro de 1996

Lei nº 6225/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de JOSÉ SÉRGIO MAIA, a Rodovia PB-325 no trecho que liga a BR-230 à cidade de Catolé do Rocha divisa do Município de Pato - RN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de JOSÉ SÉRGIO MAIA, a Rodovia PB- 325, no trecho que liga a BR-230 à cidade de Catolé do Rocha, divisa do Município dePatu-RN.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 o de janeiro de 1996; 107° da Proclamação da República. Pu o uuadg Diário Otlicl&l HSTA DATA ' L1 ~/ / fG ,,,,,... Civil do Go~

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