Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6223, de 10 de janeiro de 1996
Lei nº 6223/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
Cria a 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - um cargo de Juiz de Direito, Simbolo PJ-4630-2;
ID - dois cargos de Escrevente, Símbolo PJ-SFJ-103;
Art. Sº - Compete ao Juiz de Direito da lª Vara da Comarca de Catolé do Rocha exercer, privativamente, as funções definidas no art. 88 do Código de Organização Judiciária. t.J..1hllcado Dtàrio Ontctal O«STI\ DATA · "· // I fl flb
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ESTADO DA PARAÍBA
Art. to' - Esta Lei entra em vigor na data d' sua publicaç.Jo.
PALÁCIO DO GOVERNQ DO ESTAq<} DA ~RAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1996, 107° da )>roclarnaç~ F
República.
PU·IM.llOC - 23 -
6.217 29.12.95 Estima a Receita e fixa a Despesa
do Estado para o exercício f inanceiro de 1996. D.O. 30.12.95
Obs.: Os nos de Leis 6.218 a 6.222, foram reservados para alguma eventualidade de ser necessária sua publicação no Diário Oficial do dia 31 de dezembro de 1995. No entanto, estes números não foram utilizados.
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