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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6213, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6213/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Itapororoca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Itapororoca, com sede no Município de Itapororoca, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República.

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