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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6212, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6212/1995

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B ESTADO DA PARAÍBA

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Reconhece de Utilidade Pública a ASDICA - Ação Social da Diocese de Caj azeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASDICA - Ação Social da Diocese de Cajazeiras, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela ação social da Diocese de Cajazeiras.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. Publlca11'1 Diário Ofttcla1 DtlSTA DATA ~/ /ÇJ I ÇJJ~ · " .... Cl'O!l do Q.~,,,,

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