Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6212, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 6212/1995
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B ESTADO DA PARAÍBA
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Reconhece de Utilidade Pública a ASDICA - Ação Social da Diocese de Caj azeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASDICA - Ação Social da Diocese de Cajazeiras, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela ação social da Diocese de Cajazeiras.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. Publlca11'1 Diário Ofttcla1 DtlSTA DATA ~/ /ÇJ I ÇJJ~ · " .... Cl'O!l do Q.~,,,,