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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6209, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6209/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de "PEDRO EULAMPIO DA SILVA", a Rodovia PB-293 no trecho que liga a cidade de São Bento à cidade de Paulista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica denominada de "PEDRO EULAMPIO DA SILVA", a Rodovia PB-293, no trecho que liga a cidade de São Bento à cidade de Paulista.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; J08º da Proclamação da República. Publlcsdg DlArlo Oftletal DtlSTA DATA "'· 2R / /d / ..sLL-: "nbia9M Civil do GeT...,::J;;;;;;

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