Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6207, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 6207/1995
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de SEVERINO ISMAEL DE OLIVEIRA, a Rodovia PB-089, no trecho que liga Logradouro a limite do município de Nova Cruz - RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l° - Fica denominado de Severino Ismael de Oliveira, o trecho da Rodovia PB-089, que liga Logradouro a limite do Município de Nova Cruz - RN.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República.
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