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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6207, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6207/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de SEVERINO ISMAEL DE OLIVEIRA, a Rodovia PB-089, no trecho que liga Logradouro a limite do município de Nova Cruz - RN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica denominado de Severino Ismael de Oliveira, o trecho da Rodovia PB-089, que liga Logradouro a limite do Município de Nova Cruz - RN.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República.

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