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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6204, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6204/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de FRANCISCO DE ASSIS FREITAS, o Hospital Público Estadual de Solânea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica denominado de FRANCISCO DE ASSIS FREITAS, o Hospital Público Estadual de Solânea, recentemente construído pelo Governo do Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; !08ºdaProclamaçãodaRepública. Publicado Diário Olllclal DtLSTI\ DATA in, 9f ! /.;)_;_s;:._ ~U..te CITII do Ge~

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