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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6203, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6203/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Dá denominação ao Prédio da Representação do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba · IPEP -, na cidade de Sousa - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de ANTONIO MOACIR GADELHA DE QUEIROGA, o prédio do Escritório de Representação do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba · IPEP -, na cidade de Sousa-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. Publicado Dltrto Ollleflll -~STA DATA llm, ?e' / /.) / (JJ~ Gabinete Civil do GoT-~

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