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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6201, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6201/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadania Paraibana, ao Senhor Joaquim Antônio Pessoa Silveira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao Senhor Joaquim Antônio Pessoa Silveira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. 'Publicado Diário Ofiicia1. · ~STA DATA r:m, êJf / /.:) j ...!if.{:_ _ Gab1a.te Chi! do Gt~

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