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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6199, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6199/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAIBA

Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Campina Grande D. Luís Gonzaga Fernandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. Iº - Concede Título de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Campina Grande, D. Luís Gonzaga Fernandes.

....

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. l>ubllcado Diário Ofilcial D&STA DATA Bm, Jef/ / /.2- / fl..C Gab'=Me Chil 'do G.TA ,,

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