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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6198, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 6198/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA·PARAÍBA

Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Cajazeíras D. Matias Patrício de Macedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. Iº - Concede Título de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Cajazeiras, D. Matias Patrício de Macedo.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publicado D14rle Oft!ciaJ OtiSTA DATA ~:m, õf / tf0 !...f/L '~obln·te CIYI; do c;.,.,,.,.t;;:;>

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