Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6197, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 6197/1995
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Patos, D. Gerardo Andrade Pontes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Concede Título de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Patos, D. GERARDO ANDRADE PONTES.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. "11blloadg Dlário OtueiaJ DtlSTA DATA f}§ ! ('J, ! __!!.?. 1vil do Goveraa.r;,;;