Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6196, de 26 de dezembro de 1995
Lei nº 6196/1995
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o 3° Juizado Especial Cível e o 2º Juizado Especial Criminal, da Comarca da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - dois (02) cargos de Juiz de Direito, símbolo PJ-3;
p~- t.>-i1hll.,ado Diário Ofllclaf OliSTA DATA 8-1 & / ~;~ ··)i,,.._t· Ct..tl de Getbr ESTADO DA PARAÍBA
Ili - quatro (04) encargos de Conciliador;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República.