Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6193, de 19 de dezembro de 1995
Lei nº 6193/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no perfmetro urbano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica obrigatório a utiliz.ação do cinto de segurança por condutores e ocupantes de veiculos automotores de passageiros, que transitem nos perímetros urbanos de todas as cidades do Estado da Paraiba.
Art. 2.
- O Governo do Estado da Paraiba, com base no código nacional de trânsito, baixará resolução regulamentando a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. hbllcado Piar:o Ofllclal CHISTA DATA Em, 0(} 1 /J, I