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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6189, de 19 de dezembro de 1995

Lei nº 6189/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Extingue a Secretaria de Articulação Municipal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica extinta, na estrutura do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Articulação Municipal, criada pela Lei 5.803, de 24 de setembro de 1993.
Art. 2.
- As atribuições conferidas ao órgão ora extinto passam a ser exercidas, no que couber, pelos demais órgãos da Administração Estadual.
Art. 3.
- Ficam, igualmente, extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro da Direção da aludida Secretaria, constantes do Anexo Il à premiada Lei 5.803.

Parágrafo \nrico - Os servidores públicos que, por ventura, tenham sido postos à disposição da Secretaria extinta deverão retornar imediatamente a seus órgãos de origem.

Art. 4.
- O acervo patrimonial do órgão extinto ficará sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Administração, cabendo a essa Pasta dispor sua destinação.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei 5.803, de 24 de setembro de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P.ARAÍBA, em JoãoPessoa, 19 de dezembro de 1995; 108daProclamaçãodaRepública. ~bllcaclo DIArlo Ofticia1 DCSTA DATA »:ia, ~ / IJ- ! 0SCàà· .. Chtl :&:. Qe· r~

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