Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6188, de 15 de dezembro de 1995
Lei nº 6188/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Tainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Tainha, com sede no Município de Araçagí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publlcallo Oiáno üfiiallil O.STA DATA /_6-1 . IZ _;-5!.J;; C!YlldoGe~