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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6187, de 15 de dezembro de 1995

Lei nº 6187/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 18 7 , DE IS DE DEZEMBRO DE 1995

AUTORIZA a doaçio de um terreno urbano do domínio do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA - órgão integrante da Estrutura do Poder Judiciário Federal, para a edificação de sua sede, um terreno urbano de sua propriedade, situado na confluência das Avenidas Dom Pedro I com Princesa Isabel, nesta Capital.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo precedente, com uma área de 2.630 metros quadrados, limita-se ao norte com o prédio da empresa PARAÍBA MOTORS LTDA., numa extensão de 48,00 metros; ao sul com a Avenida Dom Pedro 1, numa extensão de 39,00 metros; ao leste com uma repartição pública federal, numa extensão de 58, 00 metros; ao oeste com a Avenida Princesa Isabel, numa extensão de 65, 00 metros.
Art. 3.
- O imóvel descrito no artigo anterior, fica desafetado do Patrimônio do Governo Estadual, passando a integrar o Patrimônio da União, ficando a doação objeto desta Lei, condicionada ao cumprimento da finalidade estipulada no artigo 1°, no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverã a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação por esta Lei.

Art. S" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação daR 'blica.

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